Quem tem direito a Revisão do FGTS – 2013

 LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990 – FGTS.

 

Art. 1º

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966,  passa a reger-se por esta lei.

 

Art. 9º

I Correção monetária igual à das contas vinculadas;

II Taxa de juros média mínima, por projeto, de 3 (três) por cento ao ano;

 

Informações Gerais sobre taxa progressiva de juros do FGTS

 

O regime do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi instituído pela Lei 5.107, de 13.09.66, que previa os Juros Progressivos de 3% a 6% ao ano, ou seja,  3%  durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; 4% do terceiro ao quinto ano,  5% do sexto ao décimo ano e 6% do décimo primeiro ano em diante.

A Lei 5.705, de 21 de setembro de 1971, revogou as disposições que permitiam o crédito de juros com taxas progressivas, fixando o percentual fixo de 3% ao ano como juros de remuneração de todas as contas vinculadas do FGTS, contudo, ressalvou a utilização do critério de taxas progressivas para as contas vinculadas iniciadas antes de 21 de setembro de 1971 enquanto  se referirem ao mesmo empregador.    .

 

A Lei 5.978/73 permitiu ao trabalhador optar pelo regime do FGTS, com efeitos retroativos à data de janeiro de l967 ou à data de sua admissão no emprego.

Portanto tem direito aos juros com taxas progressivas, de 3% a 6%, os trabalhadores optantes pelo regime do FGTS que foram admitidos, e se mantiveram no mesmo emprego, desde antes de setembro de l971.

 

 Sobre a revisão do FGTS

 

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial – TR – como índice de correção monetária para o pagamento dos precatórios (ADI nº 4357) reafirmando entendimento anteriormente adotado por aquela Corte na ADI nº 493.

Essa decisão tem desdobramentos que vão além do processo no qual foi tomada. Isso porque a Lei nº 8.036/90 que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – também prevê a aplicação de correção monetária e há muito tempo é utilizado o referido índice (TR) para corrigir referido fundo, o mesmo agora considerado inconstitucional para este fim pelo STF.

A aplicação da TR como índice de correção monetária para o FGTS vem causando prejuízos ao trabalhador, uma vez que não corresponde a real inflação do período. O STF abriu a possibilidade de corrigir essa defasagem permitindo que todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada pleiteiem na Justiça a revisão do saldo do FGTS, o que pode ser feito desde Janeiro de 1999.

  Qual o índice utilizar?

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, criado em 1937, é a principal e a mais importante fonte de provimento de informações e dados do Brasil. Esta instituição é responsável por calcular e divulgar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índices de preços ao consumidor Amplo (IPCA).

 

O período de coleta do INPC e do IPCA estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência. A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões; a do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões.

O IPCA é o índice oficial do governo, escolhido pelo Conselho monetário Nacional – CMN para correções monetárias e referência para ações em políticas econômicas e funciona como parâmetro para o sistema de metas inflacionárias a partir de Julho de 1990, cujo controle é de responsabilidade do Banco Central.

Porém há uma tendência a utilizar o mais benéfico. Como não há jurisprudência, esta questão ainda não está pacificada. A escolha fica a critério do advogado.

Comparação dos índices econômicos

 

Variação acumulada do período de Janeiro de 1999 até Agosto de 2013, abrangendo os índices em questão.

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O percentual acumulado leva em consideração a deflação (percentuais negativos) dos índices.

 

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O percentual acumulado leva em consideração a deflação (percentuais negativos) dos índices.

 

Forma de aplicação dos juros ao FGTS

 

Primeiro é transformado o Juro de 3 % ao ano para percentual mensal.

Então 3% ao ano equivalem a 0,246627 % ao mês.

Para aplicação no FGTS é utilizado 4 (quatro) casas após a vírgula, portanto 0,2466 %.

Este percentual é somado ao percentual da TR.

Exemplo: TR de Julho de 2013 é 0,02090 %, somado ao Juro = 0,2675 %, este é o percentual de correção do FGTS.

Portanto para aplicar o INPC ou IPCA com 3% de juro ao ano, este deve ser somado a 0,2466%.

 

 

 


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