Justiça Social

No que tange o estudo quanto à questão da Justiça Social, é importante demonstrar que diversos fatores influirão pra sua conceituação.
Historicamente, desde a Grécia antiga, a filosofia abre as portas para o pensamento a cerca da realidade social.
O Iluminismo marcou o século XVIII como século das Luzes, em que o homem passou a ser dono de seu próprio destino, regido pelo “império da razão humana”,volta-se para o terreno, o mundano, o social.
Do século XVI ao XIX, o processo de transição do feudalismo para o capitalismo trouxe profundas transformações sociais, políticas, econômicas e culturais, como por exemplo Estado – Nação, colonialismo, trabalho assalariado, divisão do trabalho, industrialização, urbanização, etc.
A sociedade moderna que nasce com o capitalismo consolidado, aponta para a necessidade de um conhecimento capaz de compreender, explicar e propor soluções para os problemas sociais presentes na nova realidade social.
Para um dos maiores pensadores nível de relações humanas e sociais, Durkheim acreditava que coercitivos e exteriores ao indivíduo, representações sociais, maneiras de pensar ou fazer, capazes de exercerem coerção sobre as consciências particulares seria um meio moral de se estabelecer práticas sociais de maneiras coletivas de agir e pensar com realidade exterior aos indivíduos.
A criação dos próprios homens que passa a ter poder superior a estes homens se denominava-se então “Consciência Coletiva” que seria valores internalizados por meio do processo de socialização.
Porém para Max Weber na sociologia compreensiva existia uma teia de relações sociais, um tecido social, confeccionado pelas interações significativas dos indivíduos.
Sendo  o homem é um ser histórico, que produz história ao transformar a natureza, a percepção da relação do homem com o mundo e da existência do mundo para o homem.
A luta era contra o uso irracional da riqueza e não contra enriquecimento. Restringia o consumo do luxo e impunha uma vida regrada. Espírito Empreendedor.
Surgindo a desigualdade  na organização econômica que conduz a outras desigualdades e o interesse na manutenção dos privilégios.
Conhecer a Realidade Social
Diferentes Olhares
“Um modo de ver é também um
modo de não ver”

Kenneth Burke

Segundo Karl Marx, um dos maiores pensadores no que tange  as relações sociais, discriminava que estas  regulavam-se por meio do capital como relação social  em que os donos dos meios de produção em relação aos trabalhadores.
Onde os sucessivos Modos de Produção garantiam a sobrevivência, tendo propriedade privada como símbolo, do acúmulo de capital, e luta de classes funcionava como motor da história.
“Através da produção de seus meios de subsistência, produz o homem, indiretamente, sua própria vida material”(Marx)
Já contemporânea, a ESCOLA DE FRANKFURT, com seus pensadores, Adorno, Horkheimer, Marcuse e Walter Benjamin, discutiam a busca e análise  do desenvolvimento das áreas culturais no interior da superestrutura social, em seu pensamento crítico identificou com clareza todas as formas de dominação produzidas pelo modo de produção capitalista. Que levarão a alienação das consciências e na exclusão das massas em um claro predomínio da razão instrumental em detrimento da razão critica.
Concluindo para os dias atuais, que na realidade o sistema capitalista alem de degenerativo gera a exclusão social.
Enquanto nessa discórdia de valores e busca pelo melhor mercado, o nefasto mundo real transforma o que deveriam ser relações humanas de valor social, em um produto.
A industria cultural, caba sendo a fonte alimentadora que na atualidade com recursos globalizado distingue o que é certo e errado, fortalecendo ainda mais este paradigma de exclusão.
A mídia como um quarto poder, na realidade constrói e destrói, condena e absolve, tudo de forma sintética a se assegurar a doutrina da lei e da ordem, para não fortalecer a idéia de impunidade, porem ao mesmo tempo fecha os olhos do estrondoso resultado por um capitalismo puramente linear de destruição e exclusão social.
Como historicamente aconteceu, a luta entre classes sempre existiu, porem o homem sempre tentou criar mecanismos para propor a igualdade, mas como garantir a dignidade da pessoa humana, ou mesmo um meio ambiente ecologicamente equilibrado, se estas coletividades não abrangem o que deveria ser um senso comum, puro e simplesmente não existem ou não deveriam existir.
Garantias fundamentais, condições mínimas para sobrevivência como saúde educação e todos os outros elencados como garantias constitucionais elencadas no art 5º e seus respectivos incisos.
Desta forma em uma visão critica fica difícil se falar em justiça social em um sistema capitalista, pois seu próprio mecanismo é de exclusão social, pois visa o acumulo de capital como também a manutenção de classes dominantes.
Porém a grande mudança deste imperialismo massacrado, tem reflexos em todas as faces de estudo, concentra uma enormidade de respostas às perguntas como o aumento da marginalidade, ou superlotação em presídios, e claro que a necessidade de um Direito Penal mais punitivo com leis menos brandas afinal não pode existir um sentimento de insegurança a classe dos detentores de capital.
Teorias em criminologia como a do etiquetamento, demonstra de certa forma um círculo vicioso, produzido no próprio meio social que obtém mais respaldo em um modelo de Estado já insuficiente muitas vezes a atender esses indivíduos.
A grande força portanto, se encontra na sociedade civil, e em mecanismos de inserção social, para que o futuro não seja um circo dos horrores, claro que o sentimento do individualismo egoísmo e consumismo gerado pelo acumulo do capital abasta e fortalece essa grande desigualdade que tanto local como global.
A União de mecanismos como organizações não governamentais, ou mesmo comunidades locais de periferia, na luta por uma igualdade melhor com dignidade, afinal de conta são somos seres humanos todos, é caminho mesmo em âmbito ambiental para se alcançar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para que a coletividade social tenha condições igualitárias de alcançar níveis de qualidade de saudável qualidade de vida tendo acesso à água limpa e potável, acesso a terra para a produção e subsistência, como também frentes de emprego dignas, para que nas cidades existam verdadeiros núcleos de desenvolvimento e não tão somente o que a industria cultural que por mecanismo de manutenção do “ status quo”, controla, fortalecendo o sistema desigual.
A consciência coletiva é necessária ao convívio comum, em um sentido de políticas urbanas, ambientais de planejamento.
E a como também a necessidade de um Estado Democrático de Direito que visa, a integridade e tutelas coletivas e individuas, em um sentido de se garantir um devido processo legal, e dirimir desigualdades como um mecanismo de inclusão social.
Nesse sentido, Habermas (1990) confere centralidade ao papel do direito cuja  pretensão de validade passa a ancorar-se na moral e não na ciência.
“A sociedade civil deve ser entendida como o espaço além da família e da localidade  aquém do Estado. Isso significa, portanto, tolerância e obrigatória convivência com idéias antagônicas e até com “inimigos”. Afinal, o Estado democrático é aquele que considera o conflito legitimo”. Marcelo Pereira de Souza Instrumentos de Gestão Ambiental: Fundamentos e Prática, pg 68
Nesse sentido a objetividade de um Estado com território e povo soberano, se compromete a um bem comum a todos, o Direito ambiental como multidisciplinar deve atender caminhas para o desenvolvimento sustentável triste o quadro de um meio ambiente preservado ao lado de periferias onde seres humanos vivem como animais, o sentido constitucional de equilíbrio, meio ambiente ecologicamente equilibrado, claro que pressupões a idéia do homem inserido nesse meio e atuando, pois se faz necessário, por sua própria sobrevivência, porem a idéia é que isto aconteça com justiça social e qualidade de vida para um caminho sustentável.
“Mas a atuação do Estado, no sentido da concretização dos direitos sociais e difusos, dá-se, sobretudo, através de prestações positivas, que objetivam a criação das condições que permitam a todos o efetivo gozo dos direitos fundamentais à vida, à alimentação, à saúde, à educação, à terra, à moradia, ao lazer, à cultura, à assistência social, às condições dignas de trabalho, à previdência pública e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, enfim, à dignidade e à sadia qualidade de vida. Isso implica a implementação de políticas públicas, ou seja, a atuação interventiva do Estado no planejamento, na mobilização de recursos e na execução de programas de ação, tanto na esfera econômica quanto na social.” Goulart, Marcelo Pedroso. Novos Direitos, Faculdades COC.

Nesse sentido discute-se o modelo econômico liberal de produção, em que as decisões jurisdicionais não respondem às necessidades do coletivo social em seus direitos fundamentais.
Esse novo modelo que se faz necessário, o Estado social e da sociedade de massas, transforma os conflitos de locais e individuas para coletivos ou globais, que com muito mais força lutam  pela cidadania nos campos político, ideológico, cultural, legislativo , judiciário.
Os conflitos coletivos são necessários, pois  decorrem da omissão estatal na implementação das políticas públicas ambientais, urbanas, sociais como de planejamento e infra-estrutura.
Seja sob a fórmula do “socialismo liberal”, seja como “liberal-socialismo”, a fusão de idéias liberais e socialistas tornou-se expressão do desejável, tanto como aposta na necessidade que tem o socialismo de considerar o liberalismo para não perder de vista o ideal da liberdade, quanto como reconhecimento de que o liberalismo precisa dialogar com o socialismo para não hipostasiar a liberdade e descartar os ideais da igualdade substantiva e da justiça social.
“Muitos parecem acreditar que esquerda e direita já não fazem mais sentido, arrastadas que foram pela vitória “definitiva” do capitalismo”. A nuvem cinzenta adensa com facilidade. Converte-se em fonte de cegueira e confusão. Karl Marx

Em particularidades a relevância do tema abordado, no município de Ribeirão preto, sob um forte domínio do sistema econômico capitalista, caminha a passos largos atingindo altos índices tecnológicos na cidade como a importância do agro-negócio, por outro lado é esquecida a função sócio-ambiental do imóvel agrícola e sua sustentabilidade.
A questão altamente relevante na condição de cidadania em Ribeirão Preto, as grandes desigualdades sociais da cidade conhecida como a “Califórnia brasileira”, desde sua formação com a expansão da cafeicultura e posteriormente a cana-de-açúcar. A situação da população da cidade economicamente ativa e  grande  exclusão social, causando graves desigualdades devido à economia sazonal da colheita da cana-de-açúcar que traz grande parte dos migrantes para a cidade, contribuído para a marginalização dos bairros periféricos causando graves problemas sociais.
O fato grande e rápido crescimento do município contribui, para alem de uma ocupação em certas áreas da cidade desordenada, onde foram resultados comunidades e bairros sem a mínima infra-estrutura em contraposto a condomínios muito bem planejados do lado oposto da cidade, claro que  no  sistemas econômicos capitalista de exploração, que além de degradar o meio ambiente usa a desigualdade social especificamente  influi na distribuição de água muitas vezes precária como também na sua qualidade por muitas vezes caracterizando alem de graves problemas ambientais como a não adequação do plano diretor em um zoneamento tanto urbano ambiental eficaz, como também a falta de infra-estrutura e urbanização no plano diretor em critérios estabelecidos pelo estatuto da cidade.
A exclusão social destas pessoas não participativas do mercado econômico e seu acesso aos recursos naturais como a água, necessária a vida e que no município de Ribeirão Preto, em algumas localidades, não é demonstrado a eficiência da prestação na distribuição como também na regularidade e preservação ao aqüífero Guarani como também o meio ambiente.
Necessariamente a mídia noticiou que:

“Justiça interdita casas erguidas em lixão de Ribeirão Preto (SP). ROGÉRIO PAGNAN  da Folha de S.Paulo, em Ribeirão Preto
Quatro conjuntos habitacionais da zona leste de Ribeirão Preto correm risco de explosão, e seus moradores podem ser contaminados por produtos cancerígenos. Os riscos estão expostos em laudo pericial feito por determinação da Justiça. A área possui cerca de 1.300 casas e uma população estimada de 3.900 pessoas.
De acordo com o perito, além dos moradores, até o aqüífero Guarani pode ser contaminado pelo lixão, já que não existe nada que impeça a água da chuva de escoar até o reservatório, cuja área é de 1,2 milhão de km2 e é considerado o maior local de abrigo de águas subterrâneas do mundo.
O lixão está sobre um dos principais pontos de recarga do aqüífero, também não tem pontos de escape de gás metano que é liberado pelos detritos acumulados. “Qualquer faísca pode fazer aquilo lá explodir”, afirmou o perito.
Cornetti foi nomeado pelo juiz da 11ª Vara Cível de Ribeirão, Paulo César Gentile, em ação de moradores dos bairros que pedem indenização contra a Cohab-RP (Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto), responsável pela construção dos bairros Juliana e Palmeiras 2.
Segundo a assessoria de imprensa da Cohab, o departamento jurídico da empresa de habitação popular já recorreu do laudo, mas não deu detalhes sobre o teor da contestação apresentada à Justiça.”.
15/10/2003 02h46 http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u83964.shtml

Claramente ficando demonstrada a total falta de eficiência e preocupação ocasionada em ambos poderes, em que a falta de um zoneamento tanto urbano como ambiental ocasionou um problema grave quanto ao direito de moradia frente a condições não dignas tanto ao ser humano quanto para o meio ambiente,  caminhando para que o Judiciário garanta condições de dignidade, como também proteção ao meio ambiente.
Claro que como exposto no trabalho não foram observados mecanismo essenciais a proteção do meio ambiente como também em respeito a dignidade deste indivíduos, posto que no processo de licenciamento deste empreendimento, o Estudo de impacto ambiental deveria demonstrado a relevância tanto na questão ambiental como social, para que não acontece- se esse tipo situação constrangedora aos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos como também em respeito ao meio ambiente.
Outra ocorrência importante também noticiada pela mídia foi:
“Aqüífero tem nível alto de metais, diz estudo  da Folha de S.Paulo, em Ribeirão Preto da Folha de S.Paulo
Relatório divulgado ontem pela Cetesb (agência ambiental paulista) aponta que alguns poços do aqüífero Guarani na região de Ribeirão Preto (314 km de São Paulo) apresentam uma concentração de metais maior que a permitida pelo Ministério da Saúde.

O acúmulo de chumbo por meio da ingestão de água é mais prejudicial às crianças e pode causar retardamento físico e mental. Em adultos, pode provocar tonturas, cefaléia e perda de memória.
A agência chamou a atenção para os poços clandestinos, principalmente na região metropolitana de São Paulo. Estimativas apontam para a existência de 5.000 deles, principalmente em condomínios, indústrias e hotéis.
“Além de causar prejuízos ao Estado, não se sabe qual a qualidade da água que está sendo consumida, pois não passa por nenhum controle”, afirma Rubens Lara, presidente da Cetesb.”

Também claramente demonstrado a necessidade da aplicação do principio da precaução em casos de relevância como esta, enfatizando o direito a saúde, a necessidade de políticas publica ambientais para se garantir um acesso a água proveniente do aqüífero Guarani, de forma a preservar o recurso natural, mas também proporcionar qualidade de vida a população, de forma que a água não traga malefícios a saúde publica, mesmo que pelo nexo de causalidade demonstrado não tenha relação a intervenção humana, esta deve ser tratada para o consumo de forma a não ocasionar nenhum tipo de malefício.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u93579.shtml

Paulo Fernando Ortega Boschi Filho, advogado

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