PETIçãO AVULSA – SECRETARIA (201202000005664)
Requerente: Paulo Fernando Ortega Boschi Filho
Maria das Graças Galdino
Eliana Galdino
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – Dmf
Requerente: Paulo Fernando Ortega Boschi Filho
Maria das Graças Galdino
Eliana Galdino
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – Dmf
Vistos.
Trata-se de expediente encaminhado por Paulo Fernando Ortega Boschi Filho, em favor das detentas Maria das Graças Galdino e Eliana Galdino, atualmente recolhidas na cadeia pública de Santa Ernestina, no Estado de São Paulo. Alega que as detentas são portadoras de nefroesclerose crônica, além de outras efermidades, correndo risco de contraírem infecção no estabelecimento prisional, requerendo que seja concedida liberdade provisória.
Já se enfatizou, em decisões anteriores, que o CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas não tem função jurisdicional. Trata-se de instituição de caráter administrativo, que não dispõe de atribuições de fiscalizar, reexaminar, interferir e suspender atos de conteúdo jurisdicional, sejam eles emanados de magistrados, sejam aqueles oriundos de Tribunais.
Por essa razão, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para que caminhe o presente pedido ao Juiz competente.
Oficie-se ao Excelentíssimo Secretário de Administração Penitenciária do estado de São Paulo para que preste informações a este Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, se está sendo fornecido o tratamento médico adequado às detentas.
Cópia do presente servirá como OFÍCIO. (Na resposta citar o número do processo).
MÁRCIO ANDRÉ KEPPLER FRAGA
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por MÁRCIO ANDRÉ KEPPLER FRAGA em 03 de Abril de 2012 às 18:44:15
O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e298b5d57366ac7442c3bab6d255878f
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas – DMF
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
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